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A Contribuição Sindical Patronal, devida aos sindicatos e Federação por todas as empresas integrantes do segmento do comércio de bens, serviços e turismo de Pernambuco, deve ser recolhida até o dia 31 de janeiro e é proporcional ao capital social da empresa, registrado nas respectivas Juntas Comerciais ou órgãos equivalentes, como previsto no artigo 580 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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