A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Pernambuco (Fecomércio-PE), alinhada ao posicionamento da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), não se opõe à redução da jornada de trabalho e reconhece que a necessidade de melhoria das condições de vida dos trabalhadores é um objetivo legítimo. Todavia, defende que qualquer alteração na jornada de trabalho deve ocorrer exclusivamente por meio da negociação coletiva, respeitando as especificidades do setor do comércio de bens, serviços e turismo, as diferenças regionais e a realidade das pequenas empresas.
Uma imposição constitucional rígida na jornada de trabalho ignora as diferenças do setor terciário e pode gerar efeitos muito negativos, como fechamento de estabelecimentos, demissões em massa e aumento de preços ao consumidor. Estudo recente da CNC estima que o fim da escala 6×1 pode gerar impacto anual de até R$ 357 bilhões em todo o país, elevar os preços ao consumidor em até 13% e eliminar cerca de 631 mil empregos formais nos curto e médio prazos. Em Pernambuco, onde o comércio de bens, serviços e turismo é o principal gerador de emprego, esses riscos são ainda mais graves.
Os dados da RAIS de 2003 a 2024, analisados pela Fecomércio-PE, mostram que os trabalhadores com jornada de 44 horas semanais são aproximadamente 46% mais sensíveis aos choques econômicos do que aqueles com jornada inferior. Suas variações de emprego são mais amplas e imprevisíveis, especialmente nas ocupações mais comuns do setor terciário, como vendedores de varejo, faxineiros, atendentes de lojas, operadores de caixa, assistentes administrativos, repositores, auxiliares de alimentação, promotores de vendas e recepcionistas. Essas funções dependem diretamente do atendimento presencial e do funcionamento aos fins de semana e feriados, dias que seriam mais afetados pela mudança proposta.
Diante desse cenário, a Fecomércio-PE recomenda a preservação da negociação coletiva como instrumento central de definição da jornada, conforme já previsto na Constituição e na Lei 12.790/2013. É fundamental respeitar as realidades regionais e setoriais, especialmente a sazonalidade do turismo e do comércio no Nordeste, e oferecer tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas. Antes de qualquer decisão, devem ser realizados estudos detalhados de impacto por região e por segmento. A redução da jornada, quando ocorrer, deve ser gradual, flexível e negociada, evitando rigidez constitucional.
A Fecomércio-PE defende o descanso digno, a qualidade de vida dos trabalhadores e entende que isso só será sustentável se for construído com sobriedade, preservando empregos, competitividade das empresas e poder de compra das famílias.